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Com a constante evolução da tecnologia, armazenamento e compartilhamento de dados, muita coisa tem mudado nos últimos anos. A LPGD e big data, por exemplo, são dois exemplos que têm impactado muitos negócios.
Isso porque foi preciso a criação de uma lei brasileira, que assim como no restante do mundo, regulamenta o uso de dados sensíveis para garantir mais segurança e confiabilidade na utilização das informações.
Para entender melhor sobre os impactos da LGPD e big data, criamos este artigo para que as empresas em fase de adequação fiquem por dentro das mudanças.
Devido aos vazamentos e às medidas internacionais de proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para definir e regulamentar uma série de atividades referentes a:
Diante disso, a LGPD possui o objetivo de regulamentar todas as atividades que envolvam a utilização de dados no território nacional, tanto nos meios digitais quanto físicos.
Contudo, também abrange as atividades fora do território nacional, desde que a operação de tratamento dos dados seja realizada nacionalmente, com objetivo de oferta ou fornecimento de bens e serviços e tratamento de dados coletados em território nacional.
Para isso, a Lei definiu uma diferença entre os dados, que estão divididos em:
Este tipo de dado está relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, informações que podem identificar alguém, como números, dados genéticos, qualificação pessoal e outros.
Dentro dos pessoais, há também os dados sensíveis, que são informações passíveis de serem utilizadas de maneira discriminatória. Podem ser a origem racial ou étnica, opinião política e filiação a sindicatos, religião ou organizações religiosas, informações de saúde e vida sexual, dado genético ou biométrico.
Neste caso, o tratamento dos dados deve ser realizado mediante o consentimento específico pelos responsáveis pelos menores.
Por fim, este tipo se refere aos dados que não identificam o titular, que só entram no escopo de aplicação da LGPD caso o processo de anonimização possa ser revertido ou utilizado na formação de perfis comportamentais.
Com a aplicação da lei, os titulares dos dados pessoais têm os direitos garantidos com muito mais eficácia e de forma acessível. Entre os principais, os usuários podem desde confirmar a existência de algum tratamento dos seus dados pessoais até a revogação do consentimento para utilização.
Contudo, também é possível acessar esses dados, corrigir as incompletudes ou informações desatualizadas e solicitar a anonimização, bloqueio ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou em casos de violação da LGPD.
Além disso, os titulares podem fazer a portabilidade de dados pessoais a outros fornecedores de produtos ou serviços e ter a possibilidade de eliminação de informações tratadas sem consentimento.
Por fim, também é possível obter informações sobre organizações públicas e privadas que receberam compartilhamento de dados pelo controlador, além de poder não consentir sobre o tratamento de dados e consequências em casos de negativa.
Antes da LGPD entrar em vigor, o volume de dados já crescia exponencialmente e trazia consigo a necessidade de tecnologias mais robustas para análises mais escaláveis. O big data é um forte exemplo disso, garantindo a possibilidade de armazenar, tratar e analisar um grande volume de dados, que podem ser estruturados ou não.
Ou seja, big data é um conceito referente a uma grande quantidade de dados que são gerados na internet a todo momento e descrevem os hábitos, traços de personalidade, comportamentos e perfis detalhados dos usuários.
Com isso, é possível utilizar o big data para traçar perfis, tendências e compreender o comportamento, preferências e necessidades dos usuários para, assim, tomar decisões mais estratégicas nos negócios.
Contudo, a partir da LGPD o tratamento de dados coletados com ferramentas de big data é diretamente impactado, pois a prática passa a ser regulamentada e precisa atender alguns padrões.
Uma prática muito comum no mercado é a compra de bancos de dados relevantes por empresas que buscam informações dos seus clientes. Porém, a aplicação da LGPD no big data propõe mudanças estruturais.
Isso porque os titulares passam a contar com a garantia à privacidade das suas informações, assim como as empresas, estas últimas que precisam se adaptar ao compliance e segurança jurídica que traz direcionamentos mais limitados ao tratamento dos dados.
Além disso, o big data será impactado por conta da livre concorrência, portabilidade de dados e o possível não consentimento dos clientes a respeito da coleta das suas informações pessoais.
Outro ponto é que como o big data possui técnicas de mineração de dados e geração de profiling, referentes à construção de um conjunto de informações sobre uma pessoa baseada nas características e comportamentos dela.
Essa prática pode abrir margem para impactos na privacidade dos usuários, que agora são mais protegidos pela LGPD e podem solicitar a revisão de decisões pautadas no tratamento de dados com big data e que afetam os seus interesses.
Ou seja, o tratamento de informações sobre consumo, crédito e traços de personalidade de uma pessoa podem trazer prejuízos jurídicos às empresas.
Com isso, o big data sofrerá impacto nas suas práticas até o momento em que as empresas passaram a se adequar à LGPD e garantirem a integridade do tratamento e coleta de dados.
Portanto, é possível perceber que a adequação à LGPD que garante e protege os direitos dos titulares é de extrema importância para manter a competitividade dos negócios e refinar as estratégias para um futuro mais responsável.
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